Domínios e Titulares administrados por Provedores de Serviço
O contato do titular deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar no nome do titular que deseja alterar, descer a tela até "Provedor de Serviços", clicar em "Selecionar provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado.
Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção de um domínio do titular, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:
Cancelamento do Provedor: clicando em "Cancelar seleção do provedor atual" a administração do titular passará para o Registro.br.
Seleção do Provedor anterior: clicando em "Selecionar Provedor", e em seguida selecionando o provedor anterior, a administração retornará para o provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de domínio.
Se o link não estiver aparecendo, verifique a questão 5.2.
Mais informações sobre alteração de Provedor de Serviços verifique a questão 5.10
Não consigo selecionar um Provedor de Serviços. Qual o motivo?
Para selecionar um Provedor de Serviços, o titular (entidade) não pode possuir tickets ativos e deve respeitar o intervalo de tempo mínimo desde a última seleção. Possivelmente um desses dois motivos explica a dificuldade. Caso haja dúvidas envie um e-mail para hostmaster@registro.br incluindo os dados do titular ou o nome de um domínio.
Tenho mais de um domínio, posso indicar um Provedor de Serviços diferente para cada um deles?
Sim. Por padrão, o provedor de um domínio é o provedor selecionado para o titular (entidade) deste domínio. Para escolher um provedor diferente para um domínio, o contato do titular deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar sobre o nome do domínio que deseja alterar, descer a tela até "Provedor de Serviços", clicar em "Alterar Provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado para o domínio.
Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção deste domínio, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:
Cancelamento do Provedor: clicando em "Alterar Provedor" e selecionando a opção "Nenhum" a administração do domínio passará para o Registro.br.
Seleção do Provedor anterior: clicando em "Selecionar Provedor", e em seguida selecionando o provedor anterior, a administração retornará para o provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de domínio.
Qual será o custo da manutenção do domínio quando estiver associado a um Provedor de Serviços?
Esta informação deve ser verificada antecipadamente com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois isto dependerá de quais serviços serão agregados ao registro do domínio.
Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio administrado por um Provedor de Serviços será feito pelo próprio Provedor, sendo incluído nos valores acertados entre o titular do nome de domínio e Provedor.
Domínios com Provedor de Serviços associado não têm boleto de cobrança emitido. Os pagamentos devem ser feitos diretamente ao Provedor de Serviços.
Somente o contato do titular (entidade) poderá ser modificado. Os demais deverão ser feitos pelo Provedor de Serviços.
Quais dados eu poderei alterar no site após selecionar um Provedor de Serviços?
É permitida a alteração do contato do titular (entidade) e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado ao titular.
As informações de titulares e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web, desde que o usuário seja contato dos mesmos.
É permitida a alteração do contato do titular (entidade) e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado ao titular.
As informações de titulares e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web, desde que o ID seja contato dos mesmos.
Posso alterar o Provedor de Serviços a qualquer momento?
Sim. Desde que respeitados os prazos e a forma de fazê-lo.
Se a alteração é a volta à interface direta do Registro.br (exclusão de Provedor sem a indicação de um novo) a alteração é imediata.
Alterações de um Provedor de Serviços para outro, ou do Registro.br para um Provedor de Serviços, poderão ser feitas após um intervalo mínimo, que atualmente é de 3 dias.
Caso o atual Provedor de Serviços tenha realizado pagamento de registro ou manutenção de um domínio do titular (entidade), a seleção para outro Provedor de Serviços ficará habilitada após a carência de 60 dias contados a partir da data do pagamento. Neste caso, será possível apenas cancelar a seleção do Provedor atual, retornando a administração para o Registro.br.
Você deve entrar na página de Acesso ao Sistema digite seu usuário e clique em "Esqueci ou não tenho a senha".
Uma mensagem contendo uma autenticação será enviada ao e-mail cadastrado na sua conta. Após clicar na autenticação, abrirá uma página solicitando a nova senha e um lembrete. Informe esses dados e clique em ENTRAR. Uma mensagem de confirmação será enviada ao seu endereço de e-mail.
Se você não possuir acesso ao e-mail cadastrado na conta, entre em contato com o seu Provedor de Serviços e solicite que ele faça a alteração do e-mail.
Caso isto não seja possível, você deverá seguir o procedimento de Reabilitação de conta para conseguir uma nova senha.
A administração de blocos IP e Autonomous Systems (AS) permanece ligada diretamente ao Registro.br e não sofrerá nenhuma alteração. O Provedor de Serviços somente será responsável pela administração dos domínios do titular e dos dados referentes a esta (dados de contato, responsável e endereço).